O escritório Bruno Calfat Advogados obteve decisão favorável para empresa mineradora perante a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), no julgamento de agravo de instrumento que discutia o indeferimento pelo Juízo de Primeiro Grau do pedido de tutela de urgência formulado por outra empresa do setor minerário.
Na ação originária, a referida empresa do setor pleiteou a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos de uma retificação de áreas de lavra promovida pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Essa retificação resultou na redução da área passível de exploração mineral pela empresa autora, devido à sobreposição com áreas prioritárias da mineradora ré, representada pelo escritório.
Ao manter o indeferimento da tutela de urgência, o TRF6 decidiu que a “tutela provisória em matéria minerária não pode ser concedida quando ausente a plausibilidade jurídica do direito invocado, especialmente em razão da necessidade de dilação probatória”, ressaltando que “[o] ato administrativo de redução de área poligonal emitido pela ANM goza de presunção de legitimidade, e sua suspensão exige demonstração robusta de ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica em sede de cognição sumária.”