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Atuação

junho 2025

TRF2 acolhe tese acerca da operação de ágio interno de siderúrgica, para rejeitar cobrança bilionária da Fazenda Nacional

Direito Constitucional, Direito Tributário, Siderurgia

O escritório Bruno Calfat Advogados representou uma das maiores empresas de siderurgia do país, em execução fiscal movida pela União Federal, que busca a cobrança de valores supostamente devidos a título de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), referentes à amortização de ágio interno gerado em decorrência das operações de reestruturação de empresas.

Com a assessoria jurídica do escritório e a sua atuação na Justiça Federal da 2ª Região, a siderúrgica apresentou embargos à execução fiscal, que foram julgados procedentes pela 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, para reconhecer a inexigibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa pela Fazenda Nacional.

Ambas as partes interpuseram recursos de apelação contra a sentença, que foram desprovidos pelo TRF2.

A sentença de mérito dos embargos à execução, tal como se encontra, representa um benefício econômico bilionário à siderúrgica.

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