O escritório Bruno Calfat Advogados representou uma das maiores empresas de siderurgia do país, em execução fiscal movida pela União Federal, que busca a cobrança de valores supostamente devidos a título de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), referentes à amortização de ágio interno gerado em decorrência das operações de reestruturação de empresas.
Com a assessoria jurídica do escritório e a sua atuação na Justiça Federal da 2ª Região, a siderúrgica apresentou embargos à execução fiscal, que foram julgados procedentes pela 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, para reconhecer a inexigibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa pela Fazenda Nacional.
Ambas as partes interpuseram recursos de apelação contra a sentença, que foram desprovidos pelo TRF2.
A sentença de mérito dos embargos à execução, tal como se encontra, representa um benefício econômico bilionário à siderúrgica.