O escritório de advocacia Bruno Calfat Advogados representa indústria de bebidas, em execução fiscal que é movida pela Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a cobrança do valor histórico de R$ 4,4 milhões à título de ICMS-ST.
Em sua defesa, a companhia apresentou embargos à execução, que foram julgados improcedentes pela 11ª Vara de Fazenda Pública do Foro da Comarca do Rio de Janeiro.
Contra a sentença, a indústria de bebidas interpôs recurso de apelação, o qual foi parcialmente provido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para reconhecer a nulidade da sentença em razão da imprescindibilidade de apreciação do conceito de margem de valor agregado e os argumentos relacionados ao tema que, segundo o TJ/RJ, são capazes de alterar integralmente a decisão de mérito.