O escritório Bruno Calfat Advogados representou empresas do setor de saneamento básico em múltiplos processos judiciais que visaram a anulação de decisões da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), que indeferiram a concessão de reajustes tarifários ordinários e anuais com base em fundamentos como a crise financeira enfrentada pela população em decorrência da pandemia do coronavírus.
Com a assessoria jurídica do escritório, o TJ/RJ acolheu os argumentos das concessionárias segundo os quais o reajuste tarifário ordinário representa mera correção inflacionária, não significando, propriamente, aumento de preços, sendo sua homologação pelo poder concedente um ato vinculante, e não discricionário, nos termos do art. 29, V, da Lei nº 8.987/1995.
Desse modo, garantiu-se às concessionárias a aplicação de direito previsto em lei, cujo objetivo é propiciar a arrecadação de recursos suficientes à universalização do saneamento básico, sem prejuízo do respeito ao princípio da modicidade tarifária, regente de todas as concessões de serviços públicos (art. 6º, 1 º, da Lei nº 8.987/1995, e art. 22, IV, da Lei nº 11.445/2007).