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Atuação

junho 2025

STJ reconhece a cobrança indevida em contratos de fornecimento de gases industriais celebrados com indústria de bebidas

Alimentos e Bebidas, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Processual Civil

O escritório de advocacia Bruno Calfat Advogados representou grupo multinacional de bebidas açucaradas, especializada na produção, envase e comercialização de bebidas gaseificadas, em ação de revisão de cláusulas de contratos de fornecimento de gases industriais, celebrados com a empresa monopolista do mercado.

Na ação, a autora buscou, além da revisão das cláusulas de reajuste dos preços, a restituição de valores cobrados à maior e a admissão de valores consignados por ela, com o objetivo de quitar contraprestações devidas.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sede de recurso de apelação, decidiu por unanimidade, condenar a fornecedora de gases ao pagamento do valor histórico de R$ 53,6 milhões a título de devolução dos valores pagos à maior, com correção monetária e juros moratórios de 1% a.m. a partir da data de cada desembolso até dezembro de 2020.

Em julgamento no STJ, a 3ª Turma rejeitou as alegações da indústria de gases, confirmando a condenação pecuniária em favor da empresa de bebidas, na parcela relacionada ao principal fundamento da ação judicial, referente à cobrança indevida dos gases fornecidos.

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