A varejista foi representada pelo escritório Bruno Calfat Advogados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que tramitou perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, bem como em recurso julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Na ação, o Ministério Público buscava, entre outros pedidos, obrigar a varejista a conceder um prazo maior aos consumidores para a troca de produtos adquiridos em seus estabelecimentos comerciais.
Em julgamento do recurso interposto pela varejista, a 3ª Turma do STJ proveu o recurso, restabelecendo a sentença de primeira instância, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público.