O escritório Bruno Calfat Advogados representa grande empresa do setor naval em arbitragem instaurada por ela contra grupo empresarial do setor portuário.
O procedimento arbitral em curso envolve importante discussão a respeito da cessão de uso e da gestão de área localizada em complexo portuário.
Em razão da pendência do procedimento arbitral, o escritório obteve decisão favorável para suspender a execução de título executivo extrajudicial que havia sido ajuizada pela empresa portuária, e tinha por objeto a cobrança de contraprestações relativas à cessão de uso pela empresa naval.
A suspensão da execução foi determinada em virtude da prejudicialidade externa, e impede a prática de atos constritivos contra a companhia naval até a solução definitiva da questão pelo tribunal arbitral.