O escritório de advocacia Bruno Calfat Advogados representa a OSX Brasil S.A., a OSX Brasil – Porto do Açu S.A. e a OSX Serviços Operacionais Ltda. — em conjunto denominadas “Grupo OSX” — no segundo pedido de recuperação judicial do grupo empresarial, em trâmite perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Por meio de decisão, o juízo especializado deferiu o processamento da segunda recuperação judicial do Grupo OSX e concedeu, ainda, medidas liminares que possibilitam o soerguimento das empresas, a exemplo da determinação de suspensão das cláusulas de vencimento antecipado de dívidas e proibição da interrupção da prestação de serviços essenciais por determinados prestadores ao Grupo OSX.
A decisão foi objeto de recursos interpostos por alguns credores, que sustentaram, em síntese, a incompetência da 3ª Vara Empresarial para processar e julgar o novo pedido de recuperação judicial, além de litispendência em relação à primeira recuperação judicial. Outros credores, por sua vez, questionaram especificamente as determinações liminares que proibiram a aplicação de cláusulas de vencimento antecipado e vedaram a suspensão do fornecimento de serviços ao Grupo OSX.
Ao julgar parte dos recursos, a 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ acolheu integralmente os argumentos apresentados pelas recuperandas, para reconhecer a competência da 3ª Vara Empresarial, afastar a litispendência e confirmar as medidas liminares que impedem tanto a aplicação das cláusulas de vencimento antecipado quanto a interrupção dos serviços essenciais prestados ao Grupo OSX.