O escritório Bruno Calfat Advogados representou empresa de engenharia de grande porte em processo de tomada de contas especial instaurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para apurar supostos danos ao erário em razão da metodologia aplicada no cálculo de verbas indenizatórias devidas pela Petrobrás à companhia pela paralisação das obras de implantação do Terminal de Barra do Riacho e dos oleodutos de interligação do Terminal à Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas, em decorrência de chuvas.
Acolhendo a tese de defesa, o TCU concluiu que não seria adequado imputar o dever de ressarcir o erário, pois seria inviável concluir, por meios confiáveis, que a quantia calculada não excederia o real valor devido. Além da incerteza quanto ao valor do dano, o TCU identificou que os débitos – estimados sem critério confiável – eram proporcionalmente pequenos frente aos valores do contrato, flutuando entre 0,5% e 2%, o que diferenciaria o caso de outros procedimentos em curso no tribunal.
Diante da inadequação da estimativa, o TCU concluiu pelo arquivamento do processo com relação aos débitos inicialmente apurados.