O escritório Bruno Calfat Advogados representou empresa privada de saneamento básico em procedimento arbitral que tramitou na Câmara da FGV de Mediação e Arbitragem, contra um município do Estado do Rio de Janeiro e um fundo garantidor de parcerias público-privadas.
A arbitragem teve por objeto o cumprimento, pelos requeridos, das cláusulas e condições do
Contrato de Parceria Público-Privada, que havia sido assinado entre as partes, mediante o reconhecimento do cumprimento da Meta 1 do contrato pela empresa de saneamento, e o consequente pagamento dos valores previstos contratualmente.
Após tratativas e condução estratégica do procedimento arbitral, foi celebrado acordo entre as partes, que foi homologado por sentença arbitral proferida pelo tribunal.
No acordo, os requeridos reconheceram que a companhia atingiu a Meta 1 do contrato, assegurando-lhe o direito de receber as contraprestações multimilionárias devidas. Também ficou estipulado que o município manteria a higidez financeira do fundo garantidor, e que seria celebrado um 4º aditivo contratual para promover o reequilíbrio econômico-financeiro e a revisão de metas da PPP.