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Atuação

julho 2025

Arbitragem de empresa privada de saneamento básico é encerrada com acordo favorável e homologação de valores devidos

Arbitragem, Conciliação, Direito Administrativo e Regulatório, Mediação e Negociação, Saneamento Básico

O escritório Bruno Calfat Advogados representou empresa privada de saneamento básico em procedimento arbitral que tramitou na Câmara da FGV de Mediação e Arbitragem, contra um município do Estado do Rio de Janeiro e um fundo garantidor de parcerias público-privadas.

A arbitragem teve por objeto o cumprimento, pelos requeridos, das cláusulas e condições do
Contrato de Parceria Público-Privada, que havia sido assinado entre as partes, mediante o reconhecimento do cumprimento da Meta 1 do contrato pela empresa de saneamento, e o consequente pagamento dos valores previstos contratualmente.

Após tratativas e condução estratégica do procedimento arbitral, foi celebrado acordo entre as partes, que foi homologado por sentença arbitral proferida pelo tribunal.

No acordo, os requeridos reconheceram que a companhia atingiu a Meta 1 do contrato, assegurando-lhe o direito de receber as contraprestações multimilionárias devidas. Também ficou estipulado que o município manteria a higidez financeira do fundo garantidor, e que seria celebrado um 4º aditivo contratual para promover o reequilíbrio econômico-financeiro e a revisão de metas da PPP.

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