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Atuação

junho 2025

Grande varejista obtém vitória no STJ, em discussão sobre prazo de troca de produtos, à luz do CDC

Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Varejo

A varejista foi representada pelo escritório Bruno Calfat Advogados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que tramitou perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, bem como em recurso julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Na ação, o Ministério Público buscava, entre outros pedidos, obrigar a varejista a conceder um prazo maior aos consumidores para a troca de produtos adquiridos em seus estabelecimentos comerciais.

Em julgamento do recurso interposto pela varejista, a 3ª Turma do STJ proveu o recurso, restabelecendo a sentença de primeira instância, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público.

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