O escritório Bruno Calfat Advogados representou um dos maiores grupos privados de saneamento básico do país, bem como a associação nacional do setor, em dois recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destinados à análise da possível superação das teses até então firmadas por meio do Tema 414/STJ, segundo o qual seria ilícita “a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local”, devendo a cobrança ser feita, neste caso “pelo consumo real aferido” no hidrômetro único.
A questão ganhou maior relevo após a entrada em vigor da Lei nº 14.026/2020, conhecida como “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, que modificou a Lei nº 11.445/2007, para prever, dentre outras importantes regulações, metas ousadas de universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário no país, corrigindo-se déficits históricos nos referidos serviços, cujo atingimento depende das tarifas pagas pelos usuários, em razão dos vultosos investimentos que se fazem necessários.
A partir da assessoria jurídica do escritório, o STJ deu provimento aos recursos especiais para reformar os acórdãos provenientes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), sob o fundamento de que o antigo Tema 414/STJ foi superado pelos arts. 29 e 30, da Lei nº 11.445/2007 (com redação dada pela Lei nº 14.026/2020).
Desse modo, as teses do Tema 414/STJ foram alteradas, para declarar: (1) a legalidade da forma de cobrança consistente na multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, para os condomínios compostos de várias unidades consumidoras, porém dotados de hidrômetro único, e, por outro lado, (2) a ilegalidade do chamado “critério híbrido de cobrança”, construção jurisprudencial, apartada da lei, que determinava, nesses casos, que a cobrança fosse feita pela aferição do consumo real verificado no hidrômetro único, o qual deveria ser dividido pelo número de unidades consumidoras autônomas do condomínio.
A atuação do escritório permitiu a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, garantindo maior segurança jurídica ao setor e viabilizando a realização dos investimentos necessários à universalização do saneamento básico no Brasil.