O escritório Bruno Calfat Advogados obteve decisão favorável para cooperativa de catadores de materiais recicláveis perante a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pela cooperativa.
Na ação civil pública de origem, o juízo de primeiro grau havia indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pela cooperativa, consistente na determinação de revisão, pelo órgão ambiental federal (IBAMA), dos licenciamentos ambientais emitidos pela Administração Estadual do Meio Ambiente do estado de Sergipe (ADEMA) dos Centros de Tratamento de Resíduos (CTR) localizados nos municípios de Itaporanga d’Ajuda e Itabaiana.
No julgamento do recurso, a 3ª Turma do TRF5 reconheceu a existência de indícios de irregularidades nos licenciamentos concedidos, bem como a ocorrência de danos ambientais relevantes, o que justificaria a intervenção do IBAMA em caráter excepcional nos procedimentos de licenciamento ambiental, acolhendo o pedido da cooperativa.