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Atuação

setembro 2025

TJ/SP reconhece validade de cessão fiduciária e afasta penhora contra incorporadora imobiliária

Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Processual Civil, Mercado de Capitais

O escritório Bruno Calfat Advogados representou importante incorporadora imobiliária em recurso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se discutia a reforma de decisão de Primeiro Grau, proferida em ação de execução, que havia indeferido pedido da parte contrária de penhora de supostos recebíveis da incorporadora, oriundos de contrato de compra e venda de quotas sociais celebrado entre ela e terceiro.

No recurso, a incorporadora demonstrou que a decisão do Juízo de Primeiro Grau deveria ser mantida, uma vez que os recebíveis cuja penhora era pleiteada haviam sido objeto de cessão fiduciária em favor de um banco de investimentos, como garantia de operação financeira destinada à captação de recursos para o financiamento de duas obras.

Confirmando a tese da incorporadora, o Desembargador Relator reconheceu a legitimidade da cessão fiduciária e sua oponibilidade à parte exequente, razão pela qual afastou a possibilidade de penhora dos direitos creditórios.

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