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Atuação

setembro 2025

TJ/RJ reconhece dívida do Município do Rio de Janeiro por serviços prestados por construtora na obra do BRT TRANSOESTE

Direito Administrativo e Regulatório, Direito Civil, Direito Processual Civil

O escritório Bruno Calfat Advogados representou empresa de engenharia em ação monitória ajuizada contra o Município do Rio de Janeiro, visando à cobrança de valores devidos em razão da execução de serviços adicionais no âmbito de contrato administrativo para obra pública, os quais, embora devidamente autorizados e atestados, não foram pagos pela municipalidade.

Na ação, a construtora demonstrou que os serviços adicionais realizados foram expressamente autorizados e validados pelo órgão público competente e, ainda, que o crédito correspondente foi formalmente reconhecido em sede administrativa, permanecendo, contudo, inadimplido.

A sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau reconheceu a existência da dívida e constituiu título executivo judicial em favor da construtora. Inconformado, o Município interpôs recurso de apelação, sustentando, entre outros argumentos, que os documentos apresentados pela empresa não seriam suficientes para fundamentar o ajuizamento da ação monitória, uma vez que o processo administrativo teria sido extraviado, o que inviabilizaria a comprovação do crédito.

No julgamento do recurso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, decidiu que a ação monitória foi adequadamente instruída com prova escrita e que “o extravio do processo administrativo e a responsabilização posterior dos servidores não afastam a validade de atos administrativos regularmente praticados”, de modo que o Município não pode se eximir do cumprimento da obrigação assumida, sob pena de enriquecimento ilícito.

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