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Atuação

julho 2025

TCU reconhece a regularidade de operações financeiras de venda de dólares pelo Banco Central em processo de Tomada de Contas Especial

Direito Administrativo e Regulatório, Direito Bancário

O escritório Bruno Calfat Advogados representou o antigo banco FonteCindam S.A., o ex-presidente do Banco Central, Luiz Antônio Andrade Gonçalves, e o Espólio de Roberto José Steinfeld, em recurso de reconsideração interposto no âmbito de procedimento de Tomada de Contas Especial, que tramitou perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e tinha por objeto apurar a regularidade de operações de venda de dólares pelo Banco Central ao banco FonteCindam, em 1999.

As contas foram inicialmente julgadas irregulares pelo Plenário do TCU que, determinou o pagamento do valor de R$ 522,3 milhões pelos recorrentes, condenou o recorrente Luiz Antônio Gonçalves ao pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão e fixou multa de R$ 1 bilhão em desfavor do banco FonteCindam. Na ocasião, também foi determinada a indisponibilidade e o arresto dos bens dos recorrentes pelo prazo de um ano.

Contra a indisponibilidade dos bens e arresto, os recorrentes interpuseram recurso, que foi parcialmente acolhido para revogar as medidas. No mérito da Tomada de Contas Especial, os recorrentes formularam pedido de reconsideração da decisão de rejeição das contas e das multas fixadas, comprovando a legalidade das operações de compra de dólares pelo banco FonteCindam.

No julgamento do pedido de reconsideração, o ministro relator acolheu os argumentos da defesa, para reconhecer a regularidade das operações financeiras e afastar as condenações anteriormente impostas, já que, “[a] atuação do BC se fez de forma perfeita, dentro das circunstâncias dadas pelo cenário vivenciado. Entendo que a atuação do BC é perfeitamente possível dentro do aspecto jurídico e econômico, ressaltando a subjetividade que se está a ponderar em decisão tão delicada, tão difícil dos gestores do BC.”

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