O escritório Bruno Calfat Advogados representa grupo empresarial em Tomada de Contas Especial (TCE) em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU), que visa apurar a regularidade da liberação de recursos oriundos de contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal para implementação de projeto de infraestrutura. O Plenário do TCU, por unanimidade, acolheu as razões apresentadas pela defesa do grupo para afastar a imputação de débito bilionário pretendido na TCE, excluindo as empresas contratantes da relação processual.
Acolhendo tese da defesa, o Plenário reconheceu que o valor questionado já havia sido incluído no plano de recuperação judicial do grupo empresarial, aderido pela instituição credora, não sendo cabível ao TCU instaurar procedimento autônomo de cobrança, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da separação de poderes. No mesmo processo, o TCU condenou ex-gestores da instituição financeira ao pagamento de multas, por supostamente não terem observado as normas legais relativas à concessão de financiamentos destinados a projetos de infraestrutura.
A decisão, além de reconhecer a inexistência de irregularidades por parte das representadas, constitui precedente quanto à análise da responsabilidade de empresas privadas em operações de contratação de crédito envolvendo recursos públicos.