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Atuação

junho 2025

Ressegurador não responde diretamente à segurada, decide STJ

Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Securitário, Seguros e Resseguros

O escritório de advocacia Bruno Calfat Advogados representou resseguradora nacional em recurso especial, que tramitou perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O recurso teve origem em ação indenizatória ajuizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) contra a seguradora Cruzeiro do Sul e o ressegurador. A controvérsia girava em torno da legitimidade passiva do ressegurador para figurar na ação e da possibilidade de se presumir sua responsabilidade solidária junto das demais cosseguradoras da apólice. Discutia-se, ainda, se eventual condenação ao ressegurador deveria ser limitada ao valor efetivamente ressegurado.

Em decisão unânime proferida pela 4ª Turma do STJ, foi dado provimento ao recurso interposto pelo ressegurador, afastando-se a sua responsabilidade pelo pagamento da indenização à parte segurada.

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