O escritório de advocacia Bruno Calfat Advogados representou a OSX Brasil S.A., a OSX Brasil – Porto do Açu S.A. e a OSX Serviços Operacionais Ltda., todas em recuperação judicial, em ação de produção antecipada de provas ajuizada por uma das credoras do Grupo OSX em sua recuperação judicial.
O pedido da ação era a realização prévia de prova pericial para demonstrar a suposta inviabilidade econômica das empresas recuperandas, visando justificar o indeferimento do novo pedido de recuperação judicial por elas apresentado.
A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro acolheu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Porto do Açu e determinou a realização imediata da prova pericial.
Contra a decisão, as empresas do Grupo OSX interpuseram recurso, que foi julgado pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
No julgamento, o TJ/RJ afastou a realização da perícia requerida, acolhendo integralmente os argumentos do Grupo OSX, que demonstrou a imprestabilidade da produção antecipada de provas com a finalidade pretendida, uma vez que a análise da viabilidade econômica é de competência da AGC, a ser realizada nos autos da própria ação de recuperação judicial.
Por fim, a 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ determinou a extinção da ação antecipada de provas, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
As empresas do Grupo OSX também são representadas pelo escritório de advocacia Bruno Calfat Advogados nos autos da recuperação judicial.