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Atuação

junho 2025

ANTAQ acolhe postulação de empresa portuária, representada por Bruno Calfat Advogados, estabelecendo regras para operação de cargas em terminais de contêineres e produtos

Direito Administrativo e Regulatório,Direito Marítimo

O escritório de advocacia Bruno Calfat Advogados representou a empresa portuária, em consulta formulada junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

A consulente opera um terminal portuário localizado no Porto do Rio de Janeiro, especializado na movimentação de produtos siderúrgicos. Já outras empresas portuárias operam terminais também situados no Porto do Rio de Janeiro, porém destinados à movimentação de contêineres.

A consulta teve como objeto o esclarecimento, por parte da ANTAQ, acerca da possibilidade de operadoras de terminais portuários especializados em contêineres movimentarem produtos siderúrgicos em navios específicos nos Terminais de Contêineres I e II do Porto do Rio de Janeiro.

Em decisão final, a ANTAQ deliberou que as outras empresas portuárias poderão movimentar produtos siderúrgicos, desde que vinculados a navios que realizem, concomitantemente, operações de contêineres — os chamados navios mistos. Da mesma forma, a sociedade especializada em logística poderá movimentar contêineres, desde que associados a navios que operem, simultaneamente, produtos siderúrgicos.

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