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Atuação

março 2026

STJ reconhece a culpa exclusiva da PETROBRAS pela rescisão antecipada de contrato complexo de execução de obras de construção civil

O escritório de advocacia Bruno Calfat Advogados representou Consórcio especializado em execução de obras de construção civil, em recursos julgados perante o e. Superior Tribunal de Justiça.

Com a atuação do escritório, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão proferida pelo TJ/RJ, que decidiu pela culpa exclusiva da PETROBRAS, em razão da infração contratual apontada. Foi reconhecido, ainda, o direito do Consórcio de receber indenização integral pelos prejuízos suportados relativamente ao contrato.

Desse modo, garantiu-se não só o ressarcimento dos custos incorridos pelo Consórcio durante a vigência do contrato, como também foi preservada a sua boa reputação no mercado que atua, devido à ausência de responsabilidade pelo evento em litígio.

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