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Atuação

dezembro 2025

TCE-RJ mantém acordo envolvendo a AGENERSA, a CEDAE, o Poder Concedente e a Empresa de Saneamento Básico

Direito Administrativo e Regulatório, Saneamento Básico e Direito Constitucional

O escritório Bruno Calfat Advogados representou concessionária de saneamento básico em recurso julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

No julgamento, o Plenário do TCE-RJ acolheu os argumentos da concessionária e revogou a liminar que havia suspendido os efeitos de um acordo celebrado entre a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), o Poder Concedente, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) e o ente privado.

Na ocasião, também foi reconhecida a regularidade do processo conduzido pela AGENERSA que culminou com a assinatura do acordo, bem como a inexistência dos requisitos necessários à manutenção da medida cautelar anteriormente concedida, especialmente em razão do perigo de dano inverso.

Além de restabelecer os efeitos da transação celebrada entre as partes, a decisão fortalece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) e impede que custos desnecessários sejam repassados aos usuários por meio de tarifas, pois garante a recomposição econômico-financeira dos contratos de concessão.

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