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Atuação

julho 2025

Município do Rio de Janeiro é condenado a ressarcir distribuidora de energia pelos custos incorridos com o remanejamento de rede elétrica

Direito Administrativo e Regulatório, Energia

O escritório Bruno Calfat Advogados representa distribuidora de energia elétrica em ação de cobrança movida contra o Município do Rio de Janeiro, por meio da qual a companhia pleiteia o reembolso dos custos incorridos por ela com a realocação das instalações subterrâneas de energia elétrica no âmbito do Plano de Controle de Enchentes da Grande Tijuca lançado pelo Município no ano de 2016, para combater a formação de pontos de alagamento causados pela chuva nos bairros da Tijuca, Praça da Bandeira e São Cristóvão.

A companhia comprovou por meio de prova documental e pericial, que a pedido do Município executou as obras de realocação das instalações de energia elétrica na região, que lhe geraram custos.

A sentença, confirmada pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, acolheu os argumentos da companhia, para reconhecer a obrigação do Município de ressarcir os custos incorridos por ela na obra de remanejamento da rede elétrica no valor histórico de R$ 7.5 milhões.

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