O escritório Bruno Calfat Advogados atuou em favor do consórcio de engenharia contratado para a execução de serviços e o fornecimento de materiais e equipamentos destinados ao sistema de esgotamento sanitário e macrodrenagem do Município de Macaé.
No caso, o Município de Macaé deixou de efetuar o pagamento devido ao consórcio pelos serviços prestados e materiais fornecidos, inadimplindo com as obrigações contratuais e dando causa à interrupção dos serviços, o que o levou ao ajuizamento de ação de cobrança que tramitou perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Macaé. Após ser proferida sentença de procedência da ação, reconhecendo o direito do consórcio em receber R$ 30,6 milhões, as partes firmaram acordo no valor de R$ 45,6 milhões para encerrar a demanda e viabilizar a retomada da execução dos serviços. Apesar da homologação judicial do ajuste, o Município interpôs recurso, manifestando desistência do acordo anteriormente celebrado.
O recurso foi julgado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, por unanimidade, acolheu os argumentos do consórcio e negou provimento ao recurso, determinando que o Município cumprisse a transação celebrada entre as partes.