RJ | +55 21 3590-1500 | Fax: +55 21 3591-1501

SP | +55 11 2306-8482

Cases

maio 2025

Bruno Calfat Advogados garante cobrança de tarifa mínima no Município de Magé

Direito Administrativo e Regulatório,Direito Civil,Direito Constitucional

O escritório Bruno Calfat Advogados representou a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) — entidade que reúne as operadoras privadas de saneamento no Brasil — em ação de representação de inconstitucionalidade movida por ela, contra a Lei Municipal nº 2.7542/2023, editada pelo Município de Magé. A norma impugnada proibia a concessionária responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário daquela municipalidade, de fixar e cobrar valores ou tarifas mínimas de consumo em unidades sem hidrômetro instalado ou sem acesso à rede de esgoto.

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgou procedente a representação da ABCON, para declarar a inconstitucionalidade da referida lei municipal.

Com essa decisão, as concessionárias que operam no Município de Magé ficam autorizadas a realizar a cobrança da tarifa mínima pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário, mesmo em imóveis sem hidrômetro instalado ou rede de esgotamento disponível.

voltar

Copyright © Bruno Calfat Advogados

by mg studio